Art. 54. É da competência específica
(...)
IV - Saúde, Assistência Social e Serviços Públicos:
a) emitir parecer sobre todas as proposições e matérias relativas a:
1. sistema único de saúde e seguridade social;
2. vigilância sanitária, epidemiológica e nutricional;
3. segurança do trabalho e saúde do trabalhador;
4. programas de proteção ao idoso, à mulher, à criança, ao adolescente e a portadores de deficiência;
5. programas de combate às drogas e assistência aos usuários.
b) pronunciar-se sobre assuntos de segurança pública com implicações no âmbito do Município;
c) promover estudos e reuniões com especialistas na área de violência, juntamente com a sociedade civil, sobre a criminalidade e a segurança pública, propondo medidas necessárias à melhoria da prevenção e proteção da comunidade sob os mais diversos segmentos;
d) fiscalizar e acompanhar as ações do Poder Público na área de segurança;
e) emitir parecer sobre todos os processos atinentes à realização e execução de obras e serviços pelos órgãos públicos